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  • Foto do escritorEdson Pavão

Estatuto do Residente Não Habitual: como funciona esse regime fiscal



Quem já possui a cidadania portuguesa ou autorização de residência, sendo considerado residente em Portugal para efeitos de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, equivalente ao Imposto de Renda Pessoa Física do Brasil), tem o direito de solicitar a inscrição no regime tributário de Residente Não Habitual.


Alguns requisitos precisam ser preenchidos, como ter seu domicílio fiscal em Portugal - falamos sobre a regra de residência fiscal aqui. A solicitação de enquadramento como RNH pode ser feita tanto online como por requerimento em papel.


Neste blog post, te explicamos esse passo a passo e contamos quais são as vantagens de estar inscrito como RNH na hora de prestar contas ao fisco português. Confira!


Quem pode solicitar a inscrição como Residente Não Habitual?

Toda pessoa que vive em Portugal, com 18 anos ou mais, pode requisitar sua inscrição como RNH. É claro que existem exigências a serem cumpridas, tais como:


  • Possua domicílio fiscal em Portugal;

  • Tenha ficado por mais de 183 dias, seguidos ou não, em território português durante o ano fiscal;

  • Não tenha morado em Portugal, como residente fiscal, durante os 5 anos prévios ao ano que deseja a inscrição como RNH.

Que direito adquire o cidadão considerado RNH?

Cidadãos portugueses que entram no regime de Residentes Não Habituais possuem o direito de serem tributados nesse enquadramento por 10 anos consecutivos, desde que permaneçam com o status de residentes nesse prazo. Passada uma década da inscrição, não há possibilidade de prorrogação.


Se dentro desse período de 10 anos o cidadão português não usufruir dos direitos tributários de RNH em um ou mais anos, ele pode voltar a gozar do regime de Residente Não Habitual quando novamente for considerado residente em Portugal para efeitos de IRS.


Uma das principais vantagens tributárias é a possibilidade do estrangeiro que vive em Portugal não pagar impostos em cima dos rendimentos que vem de fora do país, incluindo as pensões. Entre os benefícios, também estão uma alíquota fixa de 20% IRS para rendimentos de trabalhos feitos em Portugal.


Quando você deve solicitar a inscrição como Residente Não Habitual?

O primeiro passo é ter o registro de residência em território português. Mesmo que você já tenha o NIF (Número de Identificação Fiscal), mas em seu cadastro conste a inscrição como não residente, primeiro você precisa realizar a solicitação de alteração para residente junto ao Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.


Atente-se ao prazo para essa solicitação: isso pode ser feito até o dia 31 de março do ano seguinte ao que você passou a residir em Portugal.


Como inscrever-se pelo Portal de Finanças?

Depois de estar tudo certo com o seu registro como residente português, acesse o Portal das Finanças, clique em “registrar-me” e preencha o formulário de adesão. Então, você receberá a senha de acesso.


Feito isso, os próximos passos para solicitar sua inscrição como Residente Não Habitual são: Serviços Tributários > Cidadãos > Entregar > Pedido > Inscrição Residente Não Habitual.


Depois, preencha as informações referentes ao ano de início da inscrição que pretende, declare o país que você viveu no último ano e que você não foi considerado residente em Portugal nos cinco anos anteriores ao que você deseja sua inscrição como RNH.


Depois de 48 horas, você pode consultar o andamento do seu pedido no Portal de Finanças. Basta seguir esses passos: Serviços Tributários > Cidadãos > Consultar > Pedido > Inscrição Residente Não Habitual.


Como fazer a inscrição de Residente Não Habitual por requerimento?

O pedido de inscrição para Residente Não Habitual feito digitalmente é mais simples e prático, mas para atender pessoas que não se sentem confiantes e confortáveis em fazer o processo online, existe a possibilidade de inscrever-se por requerimento em papel direcionado ao Diretor de Serviços de Registo de Contribuintes.


Para isso, você deve entregar o requerimento, a declaração afirmando não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos e eventuais documentos comprobatórios em qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.


Outra opção é enviar os papéis por via postal para a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, localizada na Avenida João XXI, n.º 76, 6.º, 1049-065 Lisboa.


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